Resolução de Conflitos de Consumo

ara cumprimento do disposto no artigo 18º, da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informam-se os nossos Clientes, Consumidores na aceção desta lei, que a(s) Entidade(s) de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (“RAL”) encontram-se inscritas na lista de entidades de RAL da Direção Geral do Consumidor, disponível em www.consumidor.pt

Informam-se, ainda, os Clientes/Consumidores de que não somos aderentes, nem nos vinculamos, a qualquer entidade de RAL, devendo, em caso de litígio, recorrer às vias judiciais competentes.